
Pacientes de Rio Branco que passam por consultas com médicos particulares poderão utilizar as receitas e pedidos de exames emitidos por esses profissionais nas unidades da rede pública municipal. A medida foi estabelecida pela Lei Complementar nº 370, e publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) pelo prefeito Alysson Bestene nesta terça-feira (22), e denominada “Lei Saúde para Todos”.
A nova regra determina que as unidades municipais aceitem prescrições de médicos da rede privada, conveniados ou cooperados para a retirada de medicamentos e a realização de exames e outros procedimentos oferecidos pelo município.
Para conseguir medicamentos com uma receita emitida fora do Sistema Único de Saúde (SUS), no entanto, o paciente deverá cumprir algumas exigências. O remédio prescrito precisa fazer parte da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename) ou da Relação Municipal de Medicamentos Essenciais (Remume).
A receita também deverá estar legível e sem rasuras, além de apresentar os dados do paciente, a data de emissão, a assinatura e o carimbo do médico, acompanhado do número de registro no Conselho Regional de Medicina (CRM).
Outro requisito previsto na legislação é que a prescrição utilize o nome do princípio ativo do medicamento, seguindo a Denominação Comum Brasileira (DCB) ou, quando ela não existir, a Denominação Comum Internacional (DCI). O documento ainda deverá respeitar o prazo de validade estabelecido pelas normas sanitárias para cada tipo de remédio.
Exames e procedimentos
Os pedidos de exames e procedimentos feitos por médicos particulares também poderão ser utilizados na rede municipal. Nesse caso, o atendimento seguirá as regras de regulação, agendamento e disponibilidade de vagas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Saúde.
A lei determina que os pacientes sejam atendidos de forma igualitária e conforme a ordem cronológica, sem que aqueles que já foram encaminhados pela própria rede pública sejam prejudicados.
A legislação também autoriza a substituição de medicamentos de referência por versões genéricas durante a entrega na unidade de saúde, desde que o médico não tenha feito uma restrição expressa e justificada na receita. A troca deverá seguir a legislação federal e as normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
O município ainda deverá criar regras complementares para colocar a medida em prática. Entre os procedimentos previstos estão mecanismos de controle e auditoria para evitar que um mesmo paciente receba medicamentos mais de uma vez de forma indevida e para reforçar a segurança durante o atendimento.
Fonte: ContilNet




