
Eventos abertos ao público em Rio Branco que tenham a presença de crianças e adolescentes passam a contar com regras específicas de proteção. A Lei Municipal nº 2.712, publicada na edição de terça-feira, 22, do Diário Oficial do Estado (DOE), estabelece uma série de exigências para os organizadores e condiciona a concessão e a manutenção de alvarás de funcionamento ou autorizações específicas ao cumprimento das medidas.
Entre as regras estão a presença de responsáveis, a adequação dos horários à faixa etária do público, a proibição de conteúdos que promovam adultização ou hipersexualização precoce e restrições relacionadas ao consumo de bebidas alcoólicas nos espaços destinados a crianças e adolescentes.
A legislação também prevê multas que variam de 30 a 300 Unidades Fiscais do Município de Rio Branco (UFMRB). Considerando que a UFMRB para 2026 está fixada em R$ 184,94, a penalidade pode variar de R$ 5.548,20 a R$ 55.482,00.
Regras para os organizadores
A lei determina que os responsáveis pelos eventos garantam a presença de pais, responsáveis legais ou adultos autorizados por eles em número suficiente para assegurar a segurança e o bem-estar de crianças e adolescentes.
Os horários das atividades também deverão ser adequados à faixa etária dos participantes, com o objetivo de evitar exposição a períodos noturnos prolongados que possam prejudicar o descanso e o desenvolvimento infantojuvenil.
Outra determinação proíbe a utilização de coreografias, figurinos, músicas ou encenações que promovam a adultização precoce ou a hipersexualização de crianças e adolescentes.
A legislação também proíbe a venda, oferta, fornecimento, entrega e consumo de bebidas alcoólicas nos espaços destinados à presença desse público.
Proteção da imagem
Os organizadores também deverão adotar medidas para proteger a imagem de crianças e adolescentes durante os eventos.
A lei veda a utilização não autorizada de fotografias, vídeos ou qualquer outro registro para fins comerciais, publicitários ou de divulgação quando houver exposição vexatória ou indevida.
Além disso, deverão ser adotadas medidas de segurança, prevenção de acidentes, higiene, saúde e acessibilidade compatíveis com a presença do público infantojuvenil, seguindo as normas técnicas aplicáveis.
Multas podem chegar a R$ 55,4 mil
O descumprimento das regras poderá resultar em sanções administrativas aplicadas a pessoas físicas ou jurídicas. A legislação prevê quatro tipos de penalidade:
- advertência;
- multa de 30 a 300 UFMRB, equivalente, em 2026, a R$ 5.548,20 a R$ 55.482,00;
- suspensão do alvará de funcionamento ou da autorização do evento por até 30 dias;
- cassação do alvará de funcionamento ou da autorização para o evento.
As sanções podem ser aplicadas de forma isolada ou cumulativa, sem prejuízo das responsabilidades civis e criminais previstas em outras normas.
A aplicação das penalidades deverá ocorrer por meio de procedimento administrativo, garantindo o contraditório e a ampla defesa.
Na definição da sanção, a autoridade competente deverá considerar a gravidade da infração, os danos provocados à criança ou ao adolescente, a reincidência e a capacidade econômica do infrator.
Conforme a legislação, em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro.
Fiscalização
A fiscalização do cumprimento da lei ficará a cargo dos órgãos da administração pública municipal, dentro de suas respectivas atribuições. O trabalho deverá ser realizado em articulação com o Conselho Tutelar e os demais órgãos que integram o Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente.
O Poder Executivo ainda deverá regulamentar a legislação.
A Lei Municipal nº 2.712 é de autoria da vereadora Elzinha Mendonça.
Fonte: A Gazeta do Acre




