Lei Seca no Acre: venda, delivery e consumo de bebidas ficam proibidos no dia da eleição; veja horário

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A venda e o consumo de bebidas alcoólicas estarão proibidos no Acre das 0h às 16h do próximo domingo, 4, dia do primeiro turno das Eleições 2026. A determinação consta em portaria conjunta publicada na edição desta quarta-feira, 30, do Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC).

A restrição vale para a venda, o fornecimento, inclusive gratuito, a distribuição e o consumo de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, supermercados, mercearias, lojas de conveniência, depósitos e estabelecimentos semelhantes. A medida também alcança vias, praças e outros locais públicos ou abertos ao público.

A chamada Lei Seca também abrange a entrega de bebidas por serviços de delivery, inclusive por aplicativos, além do comércio ambulante.

Regra também valerá no segundo turno

Caso haja segundo turno, a mesma proibição será aplicada no dia 25 de outubro, também das 0h às 16h, conforme estabelece a portaria.

De acordo com o documento, a medida considera a necessidade de preservar a ordem e a segurança nos locais de votação e assegurar o livre exercício do voto. A portaria cita ainda registros, em eleições anteriores, de pessoas sob efeito de bebidas alcoólicas nas proximidades dos locais de votação, com ocorrência de tumultos e prejuízos aos trabalhos eleitorais.

Descumprimento pode configurar crime de desobediência

Quem descumprir a determinação poderá responder pelo crime de desobediência previsto no Código Eleitoral. A portaria prevê ainda a possibilidade de apreensão das bebidas expostas à venda ou que estejam sendo consumidas e a comunicação da ocorrência ao Ministério Público Eleitoral.

A portaria é assinada por nove juízes eleitorais.