
Quem pretende comprar ou consumir bebida alcoólica no fim de semana precisa ficar atento ao horário. A Lei Seca das Eleições 2026 começa à meia-noite e segue até as 16h deste domingo, 4, em todo o Acre, durante o primeiro turno da votação.
A determinação consta em portaria conjunta publicada no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) e proíbe a venda, o fornecimento, inclusive gratuito, a distribuição e o consumo de bebidas alcoólicas durante o período estabelecido.
A restrição alcança bares, restaurantes, supermercados, mercearias, lojas de conveniência, depósitos e estabelecimentos semelhantes. Também não será permitido consumir bebidas alcoólicas em vias, praças e outros espaços públicos ou abertos ao público.
Delivery também está proibido
A proibição não se limita aos estabelecimentos físicos. Durante a vigência da Lei Seca, também fica suspensa a entrega de bebidas alcoólicas por serviços de delivery, inclusive aqueles realizados por aplicativos.
O comércio ambulante de bebidas alcoólicas também está incluído na restrição.
A medida foi estabelecida para preservar a ordem e a segurança durante a votação e garantir o livre exercício do voto. A portaria menciona ocorrências registradas em eleições anteriores envolvendo pessoas sob efeito de álcool nas proximidades de locais de votação, com tumultos e prejuízos aos trabalhos eleitorais.
O que acontece com quem descumprir?
O descumprimento da determinação poderá configurar crime de desobediência previsto no Código Eleitoral.
A portaria também prevê a possibilidade de apreensão das bebidas que estiverem expostas à venda ou sendo consumidas durante o período de proibição, além da comunicação da ocorrência ao Ministério Público Eleitoral.
A partir das 16h deste domingo, termina a restrição estabelecida para o primeiro turno.
Regra pode voltar no segundo turno
Caso haja segundo turno nas Eleições 2026, a Lei Seca será novamente aplicada no Acre em 25 de outubro, também da meia-noite às 16h.
A portaria que estabelece as regras para o período eleitoral é assinada por nove juízes eleitorais.
Fonte: A Gazeta do Acre




