Lei Seca proíbe venda, delivery e consumo de bebidas alcoólicas no Acre no segundo turno; veja horários

Compartilhe em suas redes

Restrição começa à meia-noite e segue até as 16h deste domingo, 25, em todo o estado; medida também atinge supermercados, restaurantes, conveniências e ambulantes.

Foto: Maria Ana Krack/PMPA

Foto: Maria Ana Krack/PMPA

A compra de bebidas alcoólicas em bares, supermercados e outros estabelecimentos, assim como pedidos por delivery e o consumo em espaços públicos, ficará proibida no Acre durante parte deste domingo, 25, quando ocorre o segundo turno das Eleições 2026. A chamada Lei Seca começa à meia-noite e segue até as 16h em todo o estado.

A determinação consta em portaria conjunta do Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC), assinada por nove juízes eleitorais. Durante as 16 horas de restrição, ficam proibidos a venda, o fornecimento, inclusive gratuito, a distribuição e o consumo de bebidas alcoólicas.

A medida alcança bares, restaurantes, supermercados, mercearias, lojas de conveniência, depósitos e vendedores ambulantes. O consumo também não será permitido em vias, praças e outros espaços públicos ou abertos ao público.

Delivery de bebidas também fica suspenso

Quem costuma comprar bebidas sem sair de casa também deve ficar atento. A proibição inclui serviços de delivery durante todo o período de vigência da Lei Seca.

Isso significa que bebidas alcoólicas não poderão ser entregues entre meia-noite e 16h de domingo, inclusive quando o pedido for feito por aplicativos de transporte ou entrega.

Segundo a portaria, a restrição busca preservar a ordem, a segurança e a tranquilidade durante o segundo turno e garantir o livre exercício do voto. O documento também menciona ocorrências registradas em eleições anteriores envolvendo consumo excessivo de álcool nas proximidades de locais de votação, com tumultos e prejuízos aos trabalhos eleitorais.

O que acontece em caso de descumprimento

O descumprimento da determinação poderá resultar em responsabilização por crime de desobediência, conforme previsto no Código Eleitoral.

As autoridades policiais e os órgãos responsáveis pela fiscalização também poderão apreender bebidas que estejam expostas à venda ou sendo consumidas durante o período de proibição. Os casos poderão ser encaminhados ao Ministério Público Eleitoral.

A restrição termina às 16h de domingo, 25. A partir desse horário, a venda, o fornecimento, a distribuição e o consumo de bebidas alcoólicas voltam a ser permitidos no Acre.

Fonte: A Gazeta do Acre