Câmara de Vereadores aprova projeto que altera horário de bares, restaurantes e casas de shows em Rio Branco

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Os vereadores de Rio Branco aprovaram, na última quinta-feira, 9, um projeto de lei que altera as regras para o funcionamento de estabelecimentos que comercializam bebidas alcoólicas para consumo no local, como bares, restaurantes, boates, casas de shows, clubes, associações, espetáculos e eventos. A proposta, de autoria do vereador Leôncio Castro, foi votada na última sessão antes do recesso parlamentar da Câmara Municipal e agora segue para sanção do prefeito.

A principal mudança é a criação de um sistema de classificação das áreas da cidade em três categorias – A, B e C – definidas conforme indicadores oficiais de segurança pública, vulnerabilidade social, infraestrutura urbana e outros critérios estabelecidos pelo município. A partir dessa classificação, cada estabelecimento terá um horário máximo de funcionamento, que constará no Alvará de Funcionamento.

Na prática, quanto maior o risco atribuído à região onde o estabelecimento está localizado, mais restrito será o horário de funcionamento.

Como será a classificação

O projeto divide o município em três categorias:

  • Categoria A: áreas com baixos indicadores de risco à segurança pública;
  • Categoria B: áreas com indicadores intermediários de risco;
  • Categoria C: áreas com elevados indicadores de risco.

Segundo o texto, a classificação será feita exclusivamente pela Prefeitura de Rio Branco, que poderá utilizar dados estatísticos dos órgãos de segurança pública, além de considerar fatores como infraestrutura, mobilidade urbana, iluminação pública, características urbanísticas e ações de proteção desenvolvidas em cada região. A revisão da classificação deverá ocorrer periodicamente.

Horários mudam conforme a região

O projeto estabelece horários diferentes para cada categoria.

Nas áreas enquadradas na Categoria A, bares, restaurantes e churrascarias poderão funcionar diariamente das 6h às 3h do dia seguinte. Boates e casas de shows poderão operar até 4h de domingo a quinta-feira e até 6h às sextas, sábados e vésperas de feriados.

Na Categoria B, bares e restaurantes terão funcionamento permitido até 1h da manhã, enquanto boates e casas noturnas poderão funcionar até 2h durante a semana e até 3h nos fins de semana e vésperas de feriados.

Já na Categoria C, que reúne áreas com maiores indicadores de risco, os horários serão ainda mais restritivos. Bares e restaurantes poderão funcionar até 23h de domingo a quinta-feira e até meia-noite às sextas, sábados e vésperas de feriados. Boates e casas de shows terão limite de funcionamento até 1h durante a semana e até 2h nos fins de semana.

O texto também define horários específicos para lojas de conveniência, distribuidoras de bebidas, clubes, associações recreativas e eventos ocasionais.

Distribuidoras e postos de combustíveis

A proposta mantém o funcionamento das distribuidoras de bebidas todos os dias, mas estabelece horários distintos conforme a categoria da área. Além disso, proíbe o consumo de bebidas alcoólicas no interior das distribuidoras, em áreas externas destinadas ao atendimento de clientes, estacionamentos ou espaços de permanência vinculados ao estabelecimento.

Nos postos de combustíveis, o funcionamento das lojas de conveniência poderá permanecer em regime de 24 horas, mas continua vedado o consumo de bebidas alcoólicas na área destinada à circulação e ao abastecimento de veículos.

Penalidades para quem descumprir a lei

O projeto também altera o sistema de punições para estabelecimentos que desrespeitarem os horários previstos.

As penalidades passam a seguir uma ordem gradual: advertência na primeira infração, multa de duas UFMRB na segunda, multa de quatro UFMRB na terceira, suspensão do alvará por até 30 dias na quarta e cassação do alvará na quinta infração. O texto ainda estabelece que a contagem das infrações será reiniciada caso o estabelecimento permaneça 12 meses sem novo registro de irregularidade.

O projeto segue para análise do prefeito e, caso seja sancionado, passará a valer 90 dias após a publicação da lei.