Detran convoca quase 500 donos de veículos para regularização e alerta para bloqueios

Compartilhe em suas redes

Quase 500 proprietários de veículos no Acre foram convocados pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran) para regularizar registros que apresentaram suspeitas de irregularidades após uma auditoria administrativa. A lista com os nomes foi publicada na edição desta quinta-feira, 23, do Diário Oficial do Estado (DOE), juntamente com as regras e os prazos para a regularização.

Os proprietários terão 60 dias, contados a partir da publicação do edital, para comparecer ao Detran ou a uma Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran) e apresentar a documentação exigida. Quem não cumprir a determinação poderá ter o veículo com restrição administrativa, impedimento de licenciamento, remoção ao pátio durante fiscalizações e, em último caso, o cancelamento do registro do veículo.

A convocação decorre de uma auditoria realizada no âmbito de um processo administrativo que identificou inconsistências em registros de veículos cadastrados no sistema do Detran. Segundo o órgão, diversos atendimentos realizados anteriormente não possuem a documentação correspondente arquivada, o que impede a confirmação da autenticidade das informações registradas na base de dados do órgão.

Para disciplinar o procedimento, o Detran também publicou uma Instrução Normativa estabelecendo as regras para a regularização dos registros considerados passíveis de saneamento. O objetivo é garantir a confiabilidade e a integridade das informações constantes no sistema do órgão e no Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam).

O que os proprietários devem fazer

Os proprietários atuais ou anteriores dos veículos listados deverão protocolar pedido de regularização junto ao Detran, presencialmente nas unidades do órgão ou nas Ciretrans. Também será possível encaminhar a solicitação por e-mail ou correspondência, conforme previsto no edital.

Entre os documentos que poderão ser exigidos estão:

  • requerimento de regularização;
  • documento de identidade e CPF ou CNPJ;
  • comprovante de residência;
  • Certificado de Registro do Veículo (CRV) e Certificado de Licenciamento Anual (CLA);
  • vistoria de identificação veicular ou laudo técnico pericial, conforme a análise de cada caso;
  • Certificado de Segurança Veicular (CSV), quando necessário.

Nos casos em que houver suspeita de adulteração nos elementos de identificação do veículo, será obrigatória a apresentação de laudo técnico pericial antes da conclusão do processo de regularização.

O que acontece se o proprietário não comparecer

O edital estabelece que os proprietários que não iniciarem o processo de regularização dentro do prazo terão os veículos incluídos com restrição administrativa, ficando impedidos de obter o licenciamento até a resolução das pendências. Caso sejam abordados em fiscalizações de trânsito, os veículos poderão ser removidos ao pátio do Detran.

Após o encerramento do prazo de 60 dias, o Detran poderá instaurar processo administrativo para o cancelamento do registro dos veículos que permanecerem irregulares, garantindo aos proprietários o direito de manifestação antes da decisão final.

Fonte: A Gazeta do Acre