Transporte de eleitores: TRE-AC esclarece o que é permitido e o que é crime

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O Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) divulgou nesta segunda-feira (14) o que configura como crime e é proibido no transporte de eleitores no dia da votação. O transporte de eleitoras e eleitores durante o período eleitoral é regulamentado por normas específicas que buscam garantir a liberdade do voto e impedir que veículos sejam usados como instrumento de pressão ou favorecimento eleitoral.

A principal legislação sobre o tema é a Lei 6.091/1974, complementada por normas do Tribunal Superior Eleitoral que atualizam a matéria a cada eleição. Para o pleito deste ano estão em vigor a Resolução nº 23.759/2026 e a Resolução nº 23.753/2026, esta última voltada às regras de transporte de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

O que é permitido

A legislação prevê situações em que o transporte de eleitores pode ocorrer. No dia da eleição, a Justiça Eleitoral pode fornecer transporte gratuito a eleitores residentes em áreas rurais, observados os critérios estabelecidos pela legislação.

Também é permitido o transporte coletivo regular, desde que não seja fretado especificamente para levar eleitores aos locais de votação. É o caso de ônibus de linhas intermunicipais ou interestaduais que já operam normalmente, sem contratação específica para atender ao eleitorado. Essa permissão difere da gratuidade eventualmente concedida pelo poder público no transporte urbano nos dias de votação, hipótese em que o serviço deve atender o eleitorado de forma indistinta, sem propaganda partidária.

A norma também autoriza que o proprietário de veículo particular se desloque para votar e transporte integrantes da própria família. Serviços regulares de transporte individual, como táxis e aplicativos, também podem funcionar normalmente, desde que não sejam utilizados para finalidade eleitoral ilícita.

A legislação assegura ainda transporte para viabilizar o voto de pessoas residentes em territórios indígenas, comunidades remanescentes de quilombos e demais comunidades tradicionais, independentemente dos limites territoriais do município, além de transporte especial para eleitoras e eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida, conforme condições estabelecidas pela Justiça Eleitoral.

O que é proibido

A legislação proíbe que candidatos, partidos, federações, coligações ou qualquer pessoa forneçam transporte, veículo ou embarcação, com finalidade eleitoral no dia da votação. A regra busca impedir que o deslocamento até os locais de votação seja utilizado para influenciar a escolha do eleitor. Há ainda restrições ao transporte de eleitores no período que vai do dia anterior ao dia posterior à eleição, ressalvadas as exceções previstas na própria legislação.

Transporte e alimentação

A mesma lei disciplina o fornecimento de alimentação a eleitores. Candidatos, partidos, federações, coligações ou particulares não podem usar a distribuição de refeições como forma de assistência associada ao deslocamento eleitoral. Em situações de absoluta carência de recursos, especialmente entre eleitores da zona rural, o fornecimento de alimentação necessária ao deslocamento é atribuição da Justiça Eleitoral, dentro das condições estabelecidas pela legislação.

Crime eleitoral

O descumprimento dessas regras não configura apenas irregularidade administrativa. A legislação prevê pena de reclusão de quatro a seis anos, além de multa, para quem descumprir as proibições relativas ao transporte e à alimentação de eleitores. Dependendo das circunstâncias, o uso do transporte para impedir, embaraçar ou fraudar o exercício do voto pode caracterizar outros crimes previstos na legislação eleitoral.

Fonte: AC 24 horas