Não vai votar nas Eleições 2026? Veja qual o valor da multa

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Não vai votar nas Eleições 2026? Veja qual o valor da multa

Quem não puder comparecer às urnas nas Eleições 2026 tem alternativas para justificar a ausência e evitar pendências com a Justiça Eleitoral. O procedimento pode ser feito no próprio dia da votação ou depois do pleito, mas os prazos e a forma de apresentar a justificativa mudam de acordo com cada situação.

O primeiro turno será realizado no próximo domingo, 4. Neste ano, cerca de 158,7 milhões de eleitores estão aptos a votar em todo o país para escolher presidente da República, governadores, senadores, deputados federais e deputados estaduais ou distritais.

Quem deixar de votar e não tiver a justificativa aceita deverá pagar multa de R$ 3,51 por cada turno em que não compareceu.

Como justificar no dia da eleição

No próprio dia da votação, uma das opções é utilizar o aplicativo e-Título. O sistema utiliza a geolocalização do aparelho para verificar se o eleitor está fora do município onde deveria votar.

Nesse caso, não é necessário apresentar documentos que comprovem o motivo da ausência. A justificativa pelo aplicativo, no entanto, não é aceita quando realizada dentro do mesmo município em que o eleitor está habilitado a votar.

Outra possibilidade é preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral e apresentá-lo em uma mesa receptora de votos ou de justificativa. É necessário informar o número do título eleitoral e apresentar um documento oficial de identificação com foto.

No dia da eleição, somente o próprio eleitor pode justificar a ausência.

E depois da eleição?

Quem não fizer a justificativa no domingo ainda poderá regularizar a ausência posteriormente.

Para o primeiro turno, o prazo termina em 3 de dezembro de 2026. Caso haja segundo turno, a ausência nessa etapa poderá ser justificada até 8 de janeiro de 2027.

Após a eleição, terceiros também podem entregar o requerimento ao cartório eleitoral no qual o eleitor está inscrito. Nesse caso, não é necessária procuração específica, mas o documento deve conter a assinatura do eleitor.

Para quem estiver no exterior, podem ser apresentados documentos que comprovem a situação, como passagens, cartões de embarque ou carimbos no passaporte. O prazo é de 30 dias contados do retorno ao Brasil.

Quanto custa a multa?

Caso o eleitor não vote nem justifique a ausência, a multa é de R$ 3,51 por turno.

A Guia de Recolhimento da União (GRU) para quitar o débito pode ser obtida pelos canais dos Tribunais Regionais Eleitorais, pelo e-Título ou em cartório eleitoral. O pagamento pode ser realizado por Pix ou cartão de crédito.

E quem está com o título cancelado?

Mesmo com o título cancelado, é possível apresentar a justificativa pelo Autoatendimento Eleitoral depois da eleição.

Caso a justificativa seja aceita pela zona eleitoral, o eleitor poderá regularizar o documento quando o cadastro for reaberto sem pagar a multa referente àquela ausência.

Nessa situação, a justificativa não pode ser apresentada pelo e-Título, já que o aplicativo somente pode ser acessado por eleitores com título regular ou suspenso.

O que acontece se não votar nem justificar?

Quem não votar e não justificar fica em débito com a Justiça Eleitoral e não consegue obter a certidão de quitação eleitoral.

Se a ausência sem justificativa ocorrer em três turnos consecutivos, o título fica sujeito a cancelamento. A pendência também pode gerar impedimentos, como a impossibilidade de obter passaporte, realizar matrícula em determinadas instituições de ensino e tomar posse em concurso público.

O cancelamento por ausência não se aplica aos eleitores para os quais o voto é facultativo, como pessoas não alfabetizadas, maiores de 70 anos e jovens de 16 e 17 anos, nem àqueles que estejam com os direitos políticos suspensos.