
Mais de 125 mil eleitores do Acre não compareceram às urnas no primeiro turno das Eleições Gerais de 2026. A uma semana do segundo turno, marcado para o próximo domingo, 25, uma dúvida pode surgir entre quem faz parte desse grupo: ter faltado à primeira votação impede de votar novamente? A resposta é não.
Dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mostram que o Acre tinha 614.375 eleitores aptos a votar no primeiro turno, realizado em 4 de outubro. Desse total, 488.897 compareceram às urnas, o equivalente a 79,58%, enquanto 125.478 não votaram, uma abstenção de 20,42%.
Apesar da ausência, esses eleitores podem participar normalmente do segundo turno, desde que estejam com a situação eleitoral regular. Segundo o TSE, cada turno é considerado uma eleição independente para efeito de comparecimento. Portanto, faltar no primeiro não impede o eleitor de votar no segundo.
Abstenção caiu em relação a 2024
A comparação com a eleição anterior mostra que, apesar do crescimento do eleitorado, o Acre teve menos ausências nas urnas neste ano.
Em 2024, o estado tinha 612.448 eleitores aptos. Naquele primeiro turno, 484.207 compareceram e 128.241 deixaram de votar, o equivalente a uma abstenção de 20,94%.
Em 2026, o número de eleitores aptos aumentou em 1.927, chegando a 614.375, mas o total de ausentes caiu em 2.763, passando de 128.241 para 125.478.
A taxa de abstenção também recuou 0,52 ponto percentual, de 20,94% para 20,42%.
| Primeiro turno | 2024 | 2026 |
|---|---|---|
| Eleitores aptos | 612.448 | 614.375 |
| Compareceram | 484.207 | 488.897 |
| Não votaram | 128.241 | 125.478 |
| Abstenção | 20,94% | 20,42% |
Os dados de 2024 foram extraídos das estatísticas de comparecimento e abstenção do TSE para o Acre.
Quem faltou no primeiro turno pode votar no segundo?
Sim. O eleitor que não compareceu no dia 4 de outubro pode votar normalmente no próximo domingo, 25, desde que o título não esteja cancelado nem suspenso.
A regra vale mesmo para quem ainda não justificou a ausência no primeiro turno. Isso ocorre porque a Justiça Eleitoral considera cada turno uma eleição independente.
E quem não tem biometria?
A falta de cadastro biométrico também não impede o eleitor de votar.
De acordo com o TSE, nas seções que utilizam leitores biométricos existem procedimentos alternativos de identificação para quem não cadastrou as digitais ou apresenta dificuldade no reconhecimento.
Nesses casos, o eleitor deve apresentar um documento oficial de identificação com foto.
Até quando é possível justificar a ausência?
Quem não votou no primeiro turno tem até 3 de dezembro de 2026 para apresentar a justificativa à Justiça Eleitoral.
O procedimento pode ser realizado pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral disponível nos portais da Justiça Eleitoral ou presencialmente em um cartório eleitoral. Após a eleição, o pedido deve ser acompanhado de documentos que comprovem o motivo da ausência e será analisado pela Justiça Eleitoral.
Caso o eleitor também não compareça no segundo turno, a nova ausência deverá ser tratada separadamente. O prazo para justificá-la termina em 8 de janeiro de 2027.
Fonte: A Gazeta do Acre




