
A construção do Viaduto da Corrente, em Rio Branco, está no meio de um imbróglio jurídico e administrativo. É que a Construtora Manuella Eireli (EPP), que representa o consórcio Monte Carlo, formada por ela e a Construtora Líder Construções Ltda, acionou o Tribunal de Contas da União (TCU) contra o Deracre e a Secretaria de Estado de Infraestrutura (Seinfra).
A Construtora alega que, “mesmo diante de flagrantes vícios em sua documentação de habilitação técnica, os quais foram ignorados pela comissão de licitação e pela autoridade superior”, foi homologado o resultado em favor do Consórcio ConectaVia, formado pelas empresas Albuquerque Engenharia Importação e Exportação Ltda e MBC Estruturas Ltda.
No documento de pedido de medida cautelar, a Construtora Manuella Eireli alega que a controvérsia central reside na aceitação, pela Administração, de Atestados de Capacidade Técnica (CATs) do Consórcio ConectaVia que não atendem aos requisitos de similaridade, validade e veracidade exigidos pela legislação e pela jurisprudência pacífica dos Tribunais de Contas, aceitação de formação de consórcio após abertura da licitação, “maculando de morte o processo licitatório”.
“O art. 67, II, da Lei nº 14.133/2021 exige que a qualificação técnico-operacional seja comprovada por atestados de obras ou serviços com características semelhantes ao objeto licitado. No caso, a Administração aceitou a CAT nº 000023648, referente a um “Edifício Garagem”, para comprovar experiência em “Obra de Arte Especial” (viaduto). Tal interpretação elástica do conceito de similaridade viola o princípio do julgamento objetivo, pois um edifício garagem, por sua concepção e funcionalidade, não guarda a necessária semelhança técnica com um viaduto rodoviário”, defende a Construtora.
Ainda, segundo o documento, “de forma ainda mais grave, a própria existência jurídica do licitante vencedor, o Consórcio ConectaVia, é irregular. A empresa Albuquerque Engenharia participou da fase inicial do certame de forma isolada. Somente após a desclassificação do primeiro colocado e sua convocação para a fase de habilitação, é que a empresa se apresentou como um consórcio, constituído formalmente meses após a data de abertura da licitação”.
Neste sentido, a Construtora Manuella quer a suspensão imediatamente a execução de qualquer ato decorrente da Concorrência Pública nº 001/2023. Que seja ouvido o Departamento de Estradas de Rodagem do Acre (DERACRE) e do Consórcio ConectaVia para que apresentem suas justificativas. E, no mérito, que a presente Representação seja julgada procedente para anular o ato de habilitação do Consórcio ConectaVia e todos os atos subsequentes. Por fim, pede a instauração de procedimento para apuração rigorosa dos fatos, para averiguar eventual irregularidade na concessão dos Atestados de Capacidade Técnica (CAT).
Fonte: Notícias da Hora




