
O desembargador Élcio Sabo Mendes Júnior, do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), propôs uma multa de R$ 500 mil por dia para a Prefeitura de Rio Branco caso o município não conclua, dentro de um ano, uma licitação definitiva para o transporte público coletivo da capital. O voto foi apresentado na última quinta-feira (6), durante julgamento na 1ª Câmara Cível do tribunal.
De acordo com o documento obtido pelo ac24horas na noite de domingo (9), a proposta prevê que o prazo de um ano seja contado a partir do contrato emergencial atualmente firmado com a empresa JTP Transportes, Serviços, Gerenciamento e Recursos Humanos Ltda. Segundo o relator, terminado esse período, a Prefeitura não poderá renovar o contrato nem fazer uma nova contratação emergencial com base na mesma situação. A multa diária de R$ 500 mil seria aplicada caso o município ultrapasse o prazo sem concluir a licitação.
O voto, porém, ainda não representa uma decisão definitiva do TJAC. O julgamento foi suspenso depois que o desembargador Lois Carlos Arruda pediu vista do processo. Com isso, os demais integrantes da Câmara ainda deverão analisar a proposta antes de uma decisão final.
Além da multa diária, Élcio Sabo Mendes Júnior propôs outra penalidade de R$ 500 mil para impedir que a Prefeitura volte a contratar emergencialmente a Ricco Transportes e Turismo Ltda. depois do encerramento do contrato atualmente em vigor com a empresa. A proposta também impede novas prorrogações ou renovações desse contrato.
A intenção do relator é impedir que as contratações emergenciais, utilizadas pelo município para manter o transporte coletivo funcionando, se tornem uma solução permanente para o sistema.
No entendimento apresentado no voto, a Prefeitura deverá aproveitar o período de um ano do contrato emergencial com a JTP para conduzir e concluir o processo licitatório regular. Para o magistrado, a situação não pode continuar sendo resolvida sucessivamente por contratos emergenciais.
O relator também propôs que o município apresente, em até 15 dias, um cronograma detalhado com as medidas necessárias para acabar com a situação emergencial. Outra determinação prevista no voto é a apresentação, em até 45 dias, de documentos relacionados à relação contratual com a Ricco, incluindo contratos, aditivos, registros de pagamentos e relatórios de fiscalização.
Ao justificar as medidas, Élcio Sabo Mendes Júnior rejeitou o argumento de que uma intervenção judicial poderia provocar a paralisação do transporte coletivo. Segundo ele, a proposta não determina a interrupção do serviço nem interfere diretamente na definição de frota, tarifas ou subsídios, mas busca obrigar a administração municipal a cumprir exigências de legalidade, transparência e prestação de contas.
O processo teve origem em uma Ação Popular apresentada pelo advogado Tomás Guillermo Polo. Durante o julgamento, o advogado Sanderson Silva de Moura, que representa o autor popular, afirmou que a situação do transporte público da capital vem sendo marcada por problemas como ônibus quebrados, veículos incendiados e acidentes envolvendo passageiros.
O Ministério Público do Acre (MPAC) também se posicionou favoravelmente ao recurso. A procuradora de Justiça Alessandra Garcia Marques afirmou que a necessidade de uma licitação regular para o transporte municipal se arrasta há mais de quatro anos sem uma solução definitiva pela via administrativa.
Julgamento está suspenso
Após a apresentação do voto do relator, o desembargador Lois Carlos Arruda pediu vista do processo. A dúvida apresentada por ele está relacionada ao aspecto processual da ação, especificamente à possibilidade de uma Ação Popular estabelecer medidas obrigatórias e preventivas como as propostas pelo relator.
O pedido de vista não significa, neste momento, uma rejeição às medidas ou uma divergência sobre a necessidade de solucionar a crise do transporte público. O julgamento será retomado depois que o processo for devolvido para análise dos demais desembargadores.
Até a conclusão do julgamento, portanto, a multa de R$ 500 mil por dia e as demais medidas propostas por Élcio Sabo Mendes Júnior permanecem apenas como parte do voto do relator e não estão em vigor como determinação definitiva do TJAC.
Fonte: A Gazeta do Acre




