
A Prefeitura de Rio Branco publicou nesta segunda-feira (14) a Lei Complementar nº 372, de 8 de setembro de 2026, que revisa o Plano Diretor do município e define novas diretrizes para uso, ocupação e parcelamento do solo urbano e rural. A medida foi sancionada pelo prefeito Alysson Bestene (Progressistas) e já está disponível no Diário Oficial.
O novo Plano Diretor passa a orientar todo o território de Rio Branco, devendo ser considerado no planejamento municipal, inclusive no Plano Plurianual, nas diretrizes orçamentárias e no orçamento anual. Entre os princípios estabelecidos estão justiça social, função social da cidade e da propriedade, desenvolvimento sustentável, participação popular, acessibilidade universal e resiliência climática.
Um dos pontos de destaque é o tratamento das áreas sujeitas a riscos geológicos e hidrológicos, classificadas em quatro níveis: R1 (baixo), R2 (médio), R3 (alto) e R4 (muito alto). São contemplados eventos como escorregamentos, erosão, assoreamento, alagamentos e enxurradas. Em áreas R1 e R2 a construção será permitida mediante licenciamento. Em R3, a autorização exigirá projeto de engenharia que garanta a estabilidade, boletim de sondagem e manifestação da Defesa Civil Municipal. Já nas áreas R4, a lei proíbe qualquer edificação, assim como nas zonas de risco de escorregamento.
Alvarás de construção e termos de habite‑se em áreas de risco geológico deverão indicar expressamente a existência e a classificação do risco. O proprietário será responsável pelas obras de engenharia necessárias para corrigir ou atenuar a instabilidade do terreno e assegurar a segurança da edificação.
A legislação fixa ainda uma cota mínima de soleira de 135,50 metros em todo o perímetro urbano, salvo exceções previstas em normas específicas que estabeleçam cotas superiores, devendo a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil observar as especificações.
Para conter a expansão desordenada, o Plano incentiva o uso de áreas já dotadas de infraestrutura e serviços, estimula a regularização fundiária de ocupações precárias e amplia a oferta de moradias de interesse social. Terrenos e glebas com, no mínimo, 250 m² e sem construção poderão ser classificados como solo urbano não edificado, exceto nas exceções previstas. Imóveis com área construída inferior a 5% da área total, edificações abandonadas, ruínas, demolidas, incendiadas ou que não cumpram sua função social por mais de cinco anos, bem como unidades desocupadas por período superior a cinco anos, poderão ser enquadrados como não utilizados.
Nesses casos, o município poderá exigir parcelamento, edificação ou utilização compulsória. O descumprimento autorizará a cobrança de Iptu progressivo por até cinco anos e, persistindo a inadimplência, a Prefeitura poderá recorrer à desapropriação, pagando em títulos da dívida pública conforme o Estatuto da Cidade.
O Plano também estabelece novos parâmetros para empreendimentos residenciais: o modelo R3 pode reunir até 200 unidades habitacionais por lote, enquanto o modelo R5 pode chegar a 400 unidades. Condomínios deverão observar regras de circulação, áreas de lazer e estacionamento, e nos modelos R3, R4 e R5 haverá acréscimo de 10% nas vagas destinadas a visitantes, além das vagas privativas dos moradores. Também será exigida a construção de reservatórios para reaproveitamento de águas pluviais quando a taxa mínima de permeabilidade do terreno não for atingida.
Para novos loteamentos, o recuo frontal mínimo das edificações passa a ser de três metros. Nas demais situações, o recuo frontal será de dois metros, com exceções previstas na própria lei. As atividades urbanas foram divididas em categorias que consideram risco ambiental, geração de tráfego e produção de ruídos, incluindo usos perigosos, especiais, industriais, aeroportuários, residenciais e agroindustriais. Os Polos Geradores de Tráfego (PGT), como supermercados, centros de compras, academias, estádios, hospitais, instituições de ensino e terminais, deverão passar por análise do órgão municipal de trânsito e, conforme o caso, atender a medidas de mitigação de impactos viários.
Por fim, o novo Plano cria o Sistema de Gestão Democrática da Cidade, que inclui o Conselho Municipal de Urbanismo com 33 membros titulares e suplentes, a Conferência Municipal da Cidade, audiências e consultas públicas, gestão participativa do orçamento e o Sistema de Informações Municipais. Audiências públicas deverão ser convocadas com antecedência mínima de 15 dias. O Plano Diretor será revisado a cada quatro anos, com participação dos diferentes segmentos interessados.




