
A vacinação de estudantes passará a fazer parte da rotina das escolas de Feijó. A medida foi oficializada com a publicação, na edição desta quinta-feira, 2, do Diário Oficial do Estado (DOE), do decreto que institui o Programa Municipal de Vacinação nas Escolas.
O programa será destinado, prioritariamente, aos alunos da educação infantil e do ensino fundamental das escolas públicas e das instituições que recebem recursos públicos. As escolas particulares também poderão aderir à iniciativa, desde que manifestem interesse à Secretaria Municipal de Saúde.
Entre os objetivos da medida estão ampliar a cobertura vacinal de crianças e adolescentes, reduzir o risco de doenças imunopreveníveis, promover ações de educação em saúde e fortalecer a integração entre as unidades de ensino e a rede municipal de saúde.
O decreto também prevê que, conforme o planejamento da Secretaria Municipal de Saúde e a disponibilidade de vacinas, as ações poderão ser estendidas a estudantes do ensino médio, do ensino superior e aos demais integrantes da comunidade escolar.
Como será a vacinação
As ações ficarão sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde, por meio da Coordenação Municipal de Imunização, das Unidades Básicas de Saúde (UBSs) e do Programa Saúde na Escola, em articulação com a Secretaria Municipal de Educação.
A previsão é que a vacinação nas escolas seja realizada, preferencialmente, uma vez por ano, sem prejuízo da realização de campanhas específicas, ações de busca ativa ou outras estratégias definidas pela Secretaria de Saúde.
As datas, horários e locais serão definidos previamente e divulgados às instituições de ensino participantes.
Autorização dos responsáveis
As escolas deverão comunicar pais ou responsáveis sobre as ações de vacinação com antecedência mínima de cinco dias.
Para estudantes menores de 18 anos, será necessário o envio da caderneta ou cartão de vacinação, além de um termo de autorização assinado pelos responsáveis. Já os alunos maiores de idade poderão autorizar a própria imunização.
O decreto estabelece ainda que a ausência da caderneta de vacinação não impedirá o atendimento pela equipe de saúde, que poderá consultar os sistemas oficiais e adotar as providências necessárias para verificar a situação vacinal do estudante.
A aplicação das vacinas seguirá o calendário do Programa Nacional de Imunizações (PNI), respeitando as indicações técnicas, a faixa etária do público-alvo, a disponibilidade de imunizantes e eventuais contraindicações médicas.
O decreto entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Fonte:!A Gazeta do Acre




