TRE-AC mantém condenação de Alan Rick por propaganda eleitoral antecipada e multa de R$ 5 mil

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O Tribunal Regional Eleitoral do Acre, TRE-AC, manteve, por unanimidade, na quarta-feira, 12, a condenação do senador Alan Rick (Republicanos) por propaganda eleitoral antecipada. O julgamento confirmou a multa de R$ 5 mil aplicada pela Justiça Eleitoral em razão de um evento realizado em Brasiléia, no dia 1º de julho.

A representação foi apresentada pela Federação União Progressista. A decisão de primeira instância, assinada em 20 de julho pelo desembargador Roberto Barros dos Santos, considerou que a combinação entre o uso coordenado do número 10, associado ao Republicanos, o contexto político do evento e a posterior divulgação das imagens nas redes sociais ultrapassou os limites permitidos durante a pré-campanha.

Em nota, a assessoria de Alan Rick afirmou que recebe a decisão com respeito, mas também com surpresa. “O senador Alan Rick participou de um encontro político, sem pedido explícito de voto, exercendo legitimamente o direito ao diálogo e à manifestação política. A defesa analisará a decisão e adotará as medidas cabíveis. Alan seguirá respeitando as instituições e mantendo o diálogo com a população acreana”, disse.

Gesto com o número 10

Segundo a decisão de primeira instância, durante o evento realizado em Brasiléia, Alan Rick estava ao centro de lideranças políticas e apoiadores que reproduziram de forma coordenada o gesto com as mãos correspondente ao número 10, utilizado pelo Republicanos nas urnas.

As imagens foram posteriormente publicadas no perfil oficial do senador no Instagram, acompanhadas da mensagem: “Seguimos juntos, com fé e coragem, na construção do Acre que a nossa gente merece”.

A Justiça Eleitoral analisou o conjunto das circunstâncias e não apenas o gesto ou a legenda de forma isolada. Na avaliação registrada na decisão, a combinação dos elementos criou uma “verdadeira moldura visual de campanha eleitoral”.

Também foram considerados comentários publicados na postagem, entre eles “Meu futuro governador”, “Brasiléia é 10” e “O Acre inteiro é 10”, como elementos de contexto para demonstrar a interpretação eleitoral da mensagem.

Responsabilidade de Alan Rick

A defesa sustentou, entre outros argumentos, que o gesto poderia ter significado ambíguo e que não seria possível responsabilizar o senador por manifestações de terceiros.

A decisão, porém, afastou essa interpretação. Segundo o magistrado, a representação não atribuía a Alan Rick atos isolados de apoiadores, mas considerava sua participação ativa no evento e a posterior divulgação do material em seu próprio perfil oficial.

A sentença também apontou que a manutenção das publicações no perfil oficial demonstraria conhecimento e anuência em relação ao conteúdo divulgado.

Por que a Justiça considerou propaganda antecipada

A sentença destaca que a propaganda eleitoral somente é permitida a partir de 16 de agosto, embora a legislação autorize determinadas manifestações durante a pré-campanha. Entre os limites está a proibição do pedido explícito de voto.

Segundo a decisão, o pedido de voto não precisa aparecer necessariamente na expressão literal “vote em mim”. A legislação e a jurisprudência eleitoral também consideram recursos que transmitam conteúdo equivalente, as chamadas “palavras mágicas”.

No caso analisado, a decisão afirmou que o gesto relacionado ao número 10, a expressão “Seguimos juntos” e o contexto do evento, analisados em conjunto, ultrapassaram os limites da pré-campanha.

A sentença classificou o cenário como uma “verdadeira moldura visual de campanha eleitoral”, destacando a posição de Alan Rick ao centro das lideranças e a reprodução uniforme do número 10 pelos apoiadores.

Multa de R$ 5 mil

A legislação prevê multa de R$ 5 mil a R$ 25 mil para a prática de propaganda eleitoral antecipada.

Na decisão de primeira instância, a penalidade foi fixada no valor mínimo, de R$ 5 mil. O magistrado considerou que, embora o episódio tivesse repercussão digital e envolvesse lideranças políticas, tratava-se de um único evento e não havia, nos autos, prova de reiteração massiva ou utilização de estruturas de alto custo.

Com a decisão do TRE-AC nesta quarta-feira, 12, a condenação e a multa permanecem.

Fonte: A Gazeta do Acre